O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, popularmente conhecido como Dr. Pessoa (MDB), sancionou uma lei que determina a leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e privadas da capital.
No entanto, ela está sendo questionada pela Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos do Brasil). A entidade ingressou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí), contra a resolução batizada de “Lei da Bíblia”.
Publicada em fevereiro, a Lei municipal 5.563 explica que as escolas que aderirem à nova regra terão de fazer a leitura da Bíblia. No entanto, faculta essa medida aos donos e diretores das unidades escolares.
De acordo com a lei, as escolas que aderirem à nova regra terão de fazer a leitura da bíblia “preferencialmente no início das aulas nos dois turnos”.
Thales Bouchaton, advogado da Atea, diz que mesmo sendo facultativa, existe privilégios na lei.
“O estado deve ser neutro em matéria religiosa. A título de exemplificação, qual seria a reação dos cristãos, por exemplo, se uma lei facultasse a realização de leituras de livros satanistas, cultos umbandistas ou se algum professor alinhasse os alunos e pregasse contra a existência de Deus?”, questiona o advogado.
Para o advogado, a “Lei da Bíblia” legaliza o preconceito e a exclusão de minorias religiosas. Bouchaton alega que a lei fere a Constituição.
“O estado brasileiro, em todos os níveis, federal, estadual e municipal, conforme a Constituição, é laico. O poder municipal não pode privilegiar nenhuma crença. Isso fere a Carta Magna e os princípios de igualdade que norteiam uma sociedade democrática, inclusiva e que respeita a liberdade de crença”, diz.
O projeto foi apresentado em Teresina no ano passado, pelos vereadores Fábio Dourado (Solidariedade) e Gustavo de Carvalho (PSDB), argumentando que a lei visa “o conhecimento cultural e os fatos históricos bíblicos”.
Em muitas cidades do Brasil, alguns vereadores tentam implantar projetos semelhantes. Em Ilhéus (BA), foi aprovada a “Lei do Pai Nosso”, que determina que os alunos façam a oração antes das aulas.
Na cidade de Xangri-lá (RS), a juíza Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, da 3ª Vara Cível da comarca de Capão da Canoa, derrubou a lei que tornava obrigatória a leitura da Bíblia nas escolas púbicas do município.
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