HOSPITAL COSTA DO CACAU NEGA QUE TENHA INFECTADOS POR CORONAVÍRUS NO ISOLAMENTO
As informações falsas foram divulgadas na rádio Jornal de Itabuna
Nota de Esclarecimento – Hospital Regional Costa do Cacau
A direção do Hospital Regional Costa do Cacau (HRCC), em Ilhéus, esclarece que não procede as informações divulgadas na rádio Jornal de Itabuna e nas redes sociais na manhã de hoje, dia 20 de março de 2020.
Vem a público esclarecer que:
1. Até a presente data, dia 20 de março de 2020, não há nenhum paciente suspeito ou com diagnóstico confirmado do novo coronavírus (COVID-19) internado e em isolamento na unidade hospitalar.
2. Reforça que os casos confirmados de COVID-19 são divulgados oficialmente por meio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) através de seus boletins epidemiológicos diários.
3. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do HRCC tem como missão primordial a proteção e prevenção de pacientes e colaboradores contra infecções hospitalares e ocupacionais.
4. Todas medidas tomadas pela CCIH são baseadas nas legislações sanitárias vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Saúde, além de fontes internacionais como Organização Mundial de Saúde (OMS), Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC - agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos da América) e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
5. No atual cenário epidemiológico de enfrentamento do COVID-19, a grande preocupação do momento é o uso racional de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), especialmente as máscaras para proteção respiratória.
6. Os funcionários do HRCC passam por capacitações em serviço sobre as indicações de uso de EPIs, seu uso racional e higienização das mãos, visto que a grande preocupação atual é garantir o fornecimento desses equipamentos de proteção de forma que evite a sua escassez ou seu esgotamento, provocando um grave dano à segurança sanitária.
7. A cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde da ANVISA e orientações da OMS sobre a instituição de Precaução Respiratórias para manejo do COVID-19, está indicado a instituição de precaução mista: contato e gotículas, sendo a máscara cirúrgica indicada para tal finalidade.
8. A máscara semifacial filtrante (N95 ou PFF2) é recomendada para precaução de aerossóis, ou seja, indicada apenas para profissionais da assistência direta ao paciente na realização de procedimentos que gerem aerossóis: intubação orotraqueal, aspiração de secreções orotraqueais, e coleta de secreções nasais e de orofaringe.
9. Não há recomendação para uso da máscara semifacial filtrante (N95 ou PFF2) em atendimentos de rotina em pacientes não suspeitos de contaminação ou contato com doentes, como também não se estabelece um número de horas de uso da máscara cirúrgica antes da sua substituição, foca-se na importância da manutenção de suas funcionalidades e indica-se a troca de acordo com as condições higiênicas (se contaminada, se apresentar sujidade ou umidade).
10. O CDC - EUA favorece o uso da máscara cirúrgica de forma continuada para evitar a sua manipulação, o que facilita a sua auto contaminação.
Ilhéus-BA, 20 de março de 2020.
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