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Jovens que induziram um cão a ingerir bebida alcoólica (vodka pura) em Marialva, no Paraná, foram indiciados pela Polícia Civil de Maringá pelo crime de maus-tratos. O caso de violência, promovido no final de maio, foi registrado em um vídeo.

Nas imagens, um rapaz aparece colocando a mão dentro de um copo com um líquido de cor vermelha e oferecendo ao cachorro, que lambe. Em seguida, é colocada uma bebida na vasilha do animal. Na publicação, os rapazes afirmam que trata-se de “vodka pura”.

O caso repercutiu após uma ONG repostar o vídeo na internet. Nas redes sociais, o delegado Matheus Laiola, da delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná, também publicou as imagens e informou que iniciaria uma investigação.

Confira o final desta história e outras notícias inspiradoras sobre animais na ANDA (Agência de Notícias de Direitos Animais).
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Como denunciar maus-tratos contra animais

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

Dicas para facilitar a denúncia

    Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
    Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

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