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Já são onze passagens pela Delegacia da Mulher, sob a acusação de agressão, sendo que, em pelo menos uma delas, o caso foi levado à Justiça. Carlos Samuel Freitas Costa Filho foi condenado a um ano de reclusão e quatro meses de detenção, em regime aberto, por ter agredido uma ex-namorada em 2015.

A sentença foi expedida em 18 de março de 2019, e já houve apelação do réu, com trânsito em julgado do processo, tendo permanecido somente a condenação por cárcere privado, enquanto as demais, de ameaça e lesão corporal, já prescreveram.

O acórdão, com a decisão da Segunda Câmara Criminal da Primeira Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é de 6 de agosto de 2020. Portanto, o mesmo homem flagrado agredindo uma mulher em Ilhéus, na noite desta terça-feira (13), já tem condenação a um ano de reclusão, em regime aberto, por agredir outra ex-namorada.

O caso judicializado
A denúncia feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi recebida pelo TJ-BA em 21 de março de 2016, e se refere a um episódio de agressão de autoria de Carlos Samuel, ocorrido em 2015, quando uma ex-namorada tentou terminar um relacionamento de cinco anos com ele.

Na peça do órgão estadual consta que L.S.B, à época com 22 anos, foi mantida em cárcere privado na casa do réu durante todo um fim de semana, sem acesso a comunicação externa. Ainda segundo a denúncia, a vítima contou que também foi agredida nos braços, e que o ex-namorado tentou atear fogo em uma geladeira, ameaçando ela de morte.

No depoimento, a vítima ainda disse que a mãe, avó e primo de Carlos Samuel estavam em casa e presenciaram todas as agressões. Ela afirmou que, além de ter sido mantida em cárcere privado, o ex-namorado colocou uma navalha no pescoço dela por diversas vezes, como ameaça de morte. Após soltar a vítima, ele ainda ameaçou L.S.B e a família dela por meio de mensagens enviadas nas redes sociais.

“Os depoimentos colhidos, as declarações da vítima em sede policial e em juízo, o depoimento das testemunhas e a prova pericial não deixam dúvidas quanto a autoria e materialidade dos delitos narrados na denúncia, impondo-se a condenação do réu”, escreveu o juíza de primeiro grau Emanuele Vita Leite Armede, ao proferir sentença condenatória contra Carlos Samuel.

A sentença, de março de 2019, foi apelada em dezembro do mesmo ano ao segundo grau de jurisdição do TJ-BA, quando a defesa do réu questionou as condenações impostas contra ele, alegando que, muito embora tenham se comprovado as lesões corporais na vítima, a autoria do fato não restou demonstrada

“Não obstante tenha restado comprovada a materialidade do crime de lesões corporais, a autoria não restou demonstrada, assim como nos demais delitos, permanecendo na sentença “a quo” a presunção absoluta da palavra da suposta vítima, sem prova concreta e motivação idônea para respaldar um decreto condenatório”, escreveram os advogados no recurso de apelação.

Ao apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) alegou que “o réu apresentou perante a autoridade policial uma versão totalmente divorciada das provas produzidas nos autos, não sendo interrogado em juízo por mera liberalidade, já que mudou de endereço sem prévia comunicação” (...), aliado ao fato de “que a defesa não produziu nenhuma prova idônea capaz de deslegitimar os depoimentos da vítima e das testemunhas, tampouco da prova pericial, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

Ao julgar o recurso, a segunda instância do TJ-BA determinou a prescrição dos crimes de ameaça e lesão corporal, mantendo, em agosto deste ano, a condenação de Carlos Samuel somente pelo crime de cárcere privado.

Agressão filmada
O mesmo Carlos Samuel Freitas Costa Filho voltou a ter o rosto estampado no noticiário ao ser flagrado agredindo com socos uma mulher em Ilhéus, na noite desta terça-feira (13). De acordo com a delegada que investiga o caso, ele já tem 11 passagens pela polícia relativas a crimes semelhantes. 

Nas imagens obtidas pelo BNews é possível ver a jovem conversando com o namorado próximo a um veículo, enquanto uma vizinha filma a cena. No vídeo, a mulher diz chorando ao ex-namorado: "Me solte, vá embora. Você acha que é amigo de polícia. Vou dar queixa de você. Minha boca está do jeito que está. Acabou, desencosta de mim. Pegue sua moto e vá embora. Eu vou dar uma queixa de você".

As ameaças continuam até o momento em que a namorada não correspondeu a uma tentativa de beijo e ele começou a desferir uma sequência de socos contra o rosto da vítima, que, após a sessão de espancamento, caiu na rua.

Outras acusações
Carlos Samuel é um velho conhecido da polícia. De acordo com informações obtidas pelo BNews, a primeira queixa registrada contra ele foi em outubro de 2014. A vítima foi uma ex-namorada que tentava terminar o namoro. 

Já em 2015, teve o caso apurado pelo BNews e que rendeu a condenação em segunda instância pelo crime de cárcere privado. Dois anos depois, em 2017, ele foi acusado pela própria mãe de extorsão. De acordo com a polícia, ele ficou preso e, quando ganhou liberdade, passou a ameaçava a genitora de morte caso ela não conseguisse dinheiro emprestado com agiotas.

Em fevereiro deste ano, Carlos Samuel se envolveu em um acidente de trânsito, quando conduzia uma motocicleta e atropelou uma mulher, que sofreu fratura no punho.

*Com o intuito de preservar a identidade da vítima de iniciais L.S.B, o BNews não anexou à matéria as sentenças condenatórias de primeiro e segundo graus expedidas contra Carlos Samuel.

 

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