Deputado propõe pena de até 20 anos para crimes de blasfêmia religiosa
Após a exibição do samba-enredo da escola Gaviões da Fiel, no carnaval de São Paulo este ano, a indignação de alguns parlamentares contra o que consideram escárnio dos símbolos religiosos cristãos causou uma série de reações, além de notas públicas de repúdio e declarações na imprensa.
A criação de projetos de lei que visam coibir manifestações que debocham da fé alheia, por exemplo, tem sido a reação mais contundente sugerida por alguns deputados, como Alex Santana (PDT-BA), que recentemente apresentou uma proposta para aumentar em até 20 anos a pena dos que praticarem crimes de intolerância religiosa.
Para o deputado, nas “festas carnavalescas e nos movimentos festivos de alguns segmentos, vimos símbolos religiosos católicos e evangélicos sendo vilipendiados, a despeito do argumento de ser arte e cultura”, o que justificaria o aumento da pena de 1 ano prevista atualmente, para 20, ou de 1 mês da mínima para 10 anos.
“Mexer com a religião de ‘outrem’ é de uma ofensa gigantesca. Mexer com o que para outro é considerado sagrado não pode continuar desta forma impunemente”, destacou o deputado, que não está sozinho em seu raciocínio.
Em outro projeto, o deputado federal Fernando Rodolfo (PR-PE) propõe uma pena de seis anos para quem debochar dos símbolos religiosos, alterando o Artigo 208 do Código Penal para condenar quem “blasfemar publicamente de divindades com palavras ou qualquer tipo de manifestação, afrontando a fé alheia”.
“O Brasil tem assistido nos últimos tempos a verdadeiras práticas de blasfêmia que escandalizam comunidades religiosas, como as que professam a fé no cristianismo, por exemplo, religião que reúne quase 90% da população brasileira”, diz Rodolfo em sua justificativa. “A blasfêmia é o ataque à honra de divindades cultuadas pelos mais diversos grupos religiosos e precisa ser combatida pela legislação”.
No primeiro caso, no entanto, o professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Sebástian Mello, explica que a proposta de Alex Santana é inconstitucional porque viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que “transforma o crime de intolerância religiosa em crime hediondo e terá pena maior do que a pena de homicídio simples, estupro, que são gravíssimos”. Com informações: Bahia Notícias.
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