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Justiça condena homem a quase cinco anos de prisão por colocar fogo em casa de ex-mulher

Justiça condena homem a quase cinco anos de prisão por colocar fogo em casa de ex-mulher

A terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por colocar fogo na casa de sua ex-companheira. Em seu entendimento, o órgão justificou que quem  lança fogo em pertences pessoais com a intenção de vingança e no quintal de um imóvel assume o risco de que as chamas também atinjam a residência.



De acordo com informações do Conjur, O TJ-SP negou por unanimidade provimento ao recurso do réu, mantendo a sentença de primeira instância. Segundo o relator, desembargador Luiz Antonio Cardoso, a materialidade do crime ficou demonstrada pelo boletim de ocorrência e laudo pericial, além do depoimento da ex-companheira do réu e de outras testemunhas, que presenciariam o incêndio. Além disso, Cardoso citou a confissão parcial do próprio réu.
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