Aprovada pelo Congresso em 2018 para entrar em vigor neste ano, a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) estará valendo neste processo
eleitoral. Mas o texto aprovado pelos parlamentares prevê que sanções
aos infratores, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão
aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano para adaptação ao novo
regramento.
Segundo especialistas em lei eleitoral, porém, isso não significa que não haverá punições a quem desrespeitar os pontos da nova legislação. É possível que juízes eleitorais considerem pontos da LGPD para punir delitos associando-os a artigos da lei eleitoral já existente.
Segundo Samara Castro, advogada e integrante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), como as sanções da nova lei ficaram para o ano que vem, tem ocorrido uma discussão intensa entre advogados e também no Ministério Público sobre a possibilidade de aplicação das sanções eleitorais para o descumprimento da nova lei de dados.
"Já há sanções da legislação eleitoral no sentido de punir a compra do banco de dados, do uso do banco de dados de terceiros, de alguns pontos que a legislação eleitoral já tinha antes da LGPD. E já tem sanção para isso, desde multas até ações mais pesadas, como nas ações de abuso de poder político ou mesmo ação do uso indevido dos meios de comunicação", diz a advogada.
É dentro dessas ações de abuso e de uso indevido dos meios de comunicação, segundo ela, que será possível enquadrar questões que dizem respeito diretamente à nova lei de proteção de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, entre outras coisas, que um candidato só poderá enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor, que receberá a propaganda em sua casa e via SMS de celular, aplicativos de mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio.
As campanhas terão que detalhar como conseguiram o banco de dados e se informaram a finalidade para a qual esses dados foram coletados, além de manter consigo os arquivos com históricos desses envios para prestar contas à Justiça Eleitoral, caso seja solicitado.
O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da Abradep, considera que violações à lei de proteção podem levar até a cassação de mandatos.
"O que pode haver na área eleitoral é o reconhecimento de que a violação dessas regras configura abuso de poder econômico, o que leva a uma ação de investigação judicial eleitoral na Justiça Eleitoral que pode levar a cassação e decretação de inelegibilidade", diz Neisser. "É um efeito reflexo, não diretamente pela aplicação da sanção da lei."
Segundo especialistas em lei eleitoral, porém, isso não significa que não haverá punições a quem desrespeitar os pontos da nova legislação. É possível que juízes eleitorais considerem pontos da LGPD para punir delitos associando-os a artigos da lei eleitoral já existente.
Segundo Samara Castro, advogada e integrante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), como as sanções da nova lei ficaram para o ano que vem, tem ocorrido uma discussão intensa entre advogados e também no Ministério Público sobre a possibilidade de aplicação das sanções eleitorais para o descumprimento da nova lei de dados.
"Já há sanções da legislação eleitoral no sentido de punir a compra do banco de dados, do uso do banco de dados de terceiros, de alguns pontos que a legislação eleitoral já tinha antes da LGPD. E já tem sanção para isso, desde multas até ações mais pesadas, como nas ações de abuso de poder político ou mesmo ação do uso indevido dos meios de comunicação", diz a advogada.
É dentro dessas ações de abuso e de uso indevido dos meios de comunicação, segundo ela, que será possível enquadrar questões que dizem respeito diretamente à nova lei de proteção de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, entre outras coisas, que um candidato só poderá enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor, que receberá a propaganda em sua casa e via SMS de celular, aplicativos de mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio.
As campanhas terão que detalhar como conseguiram o banco de dados e se informaram a finalidade para a qual esses dados foram coletados, além de manter consigo os arquivos com históricos desses envios para prestar contas à Justiça Eleitoral, caso seja solicitado.
O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da Abradep, considera que violações à lei de proteção podem levar até a cassação de mandatos.
"O que pode haver na área eleitoral é o reconhecimento de que a violação dessas regras configura abuso de poder econômico, o que leva a uma ação de investigação judicial eleitoral na Justiça Eleitoral que pode levar a cassação e decretação de inelegibilidade", diz Neisser. "É um efeito reflexo, não diretamente pela aplicação da sanção da lei."
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