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No início de setembro, por meio de uma Medida Provisória, o auxílio emergencial foi oficialmente prorrogado. Chamado de auxílio emergencial residual, ele terá até quatro novas parcelas de R$300 que serão pagas até o fim de 2020.


Ou seja: além das cinco parcelas de R$ 600 pagas desde abril aos beneficiários, serão pagas até quatro parcelas a mais com a metade deste valor, de R$ 300.

Mas nem todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as quatro parcelas adicionais, segundo a nova medida.


O número de parcelas de R$300 que cada um vai receber depende de quando cai a sua última parcela do auxílio de R$600. Na prática: o auxílio de R$300 é uma forma de garantir a continuidade do benefício até o final do ano. Se a sua última parcela de R$600 será paga em novembro, por exemplo, você só receberá uma parcela de R$300 (a de dezembro).

Veja abaixo a explicação detalhada e entenda quem tem ou não direito ao auxílio de R$ 300?


É importante ter em mente duas regras sobre o auxílio emergencial de R$ 300 para entender por que nem todos vão receber todas as parcelas:

    O auxílio emergencial residual será pago até dezembro de 2020 – nenhum pagamento será feito após essa data;
    A data de pagamento da primeira parcela de R$ 300 está vinculado ao fim do pagamento das parcelas de R$ 600 – ou seja: o beneficiário começará a receber o auxílio emergencial residual somente após terem sido pagas as cinco parcelas de R$ 600.


A lógica é de que o pagamento das parcelas de R$ 300 depende do calendário de pagamento do primeiro auxílio emergencial.

Nas palavras do Ministério da Cidadania: “o quantitativo de parcelas mensais a que o cidadão terá direito será determinado a partir do momento em que seja cessado o pagamento do Auxílio Emergencial de R$600,00, mas também não pode passar de 31 de dezembro de 2020”.

Em outras palavras: o número de parcelas a ser recebido depende de quando vai acabar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.

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