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As pesquisas vêm apontando que os brasileiros estão cada vez  mais endividados seja com bancos, lojas ou cartões de crédito. No entanto, o que muitos não sabem, o código civil assegura o negativado, um prazo de até 10 anos, onde consequentemente o seu nome esteja limpo nos meios de verificação.
Vale ressalta que, a contagem de 10 anos é marcado do dia que deveriam ter sido paga, e não do dia que foram registradas na justiça, resultando o retiro do nome do devedor dos meios de cobrança como SERASA, SCPC e SPC, mas, por outro lado, isso só acontecerá caso a dívida for registrada em cartório. 

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Por outro lado, pode se notar que a lei dispõem de prazos menores para o cancelamento da dívida, ou seja, isso acontece porque dívidas de fins diferentes tem um prazo diferente para o seu cancelamento, para entender melhor consulte o Código Civil, artigo 206.
 
Mas como os bancos e outras entidades sabem que o seu nome está restrito? os meios mais utilizados são: a Serasa, administrada pela Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), administrado pela Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), administrado pela Boa Vista Serviços. No entanto não é só as entidades que podem conferir isso.
Acessando o site Consumidor Positivo você também podera consulta dividas em seu nome (Clique aqui para consulta) ou (Clique aqui para se cadastrar) se você não tem um cadastro, é preciso fazer um, após isso é preciso digitar e-mail e senha, no menu principal da página e escolher a opção "consulta CPF grátis", ali você poderá consultar se o seu nome está com restrição em um desses meios de cobrança.
 

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