Justiça condena mercado após grávida ser impedida de ir ao banheiro e urinar
Uma rede de supermercados do Rio Grande do Sul foi condenada pela Justiça em um processo aberto por uma trabalhadora impedida de ir ao banheiro, que urinou nas calças e ainda assim foi obrigada a permanecer nesse estado até o final do expediente. A vítima estava grávida e sofria de infecção urinária. A indenização por danos morais será de R$ 5 mil.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. No entanto, os desembargadores aceitaram o pedido de aumento da indenização feito pela trabalhadora. Em primeira instância, o valor havia sido arbitrado em R$ 2 mil.
Também foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o momento da despedida até cinco meses após o parto, já que a trabalhadora foi dispensada quando já estava grávida. Assim, todas as verbas referentes ao período deverão ser pagas, além de aviso prévio de 33 dias. O supermercado, porém, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empregada atuou como caixa de supermercado e balconista na fiambreria de um estabelecimento em Capão da Canoa, litoral norte do Rio Grande do Sul, no período entre dezembro de 2013 a agosto de 2014.
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