Após declarações consideradas homofóbicas, feitas pela cantora gospel Ana Paula Valadão, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, pedindo indenização por danos morais coletivos.
As declarações da artista aconteceram em 2016, durante o Congresso Diante do Trono, mas viralizaram nas redes sociais em 2020.
“[…] Tá aí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, disse Ana Paula Valadão, no evento transmitido pelo canal 23 Ltda (Rede Super de Televisão) e reprisado pela Rede Super de Televisão, emissora que pertence à Igreja Batista da Lagoinha.
A justificativa da cantora gospel e da emissora ao MPF foi de que a fala encontrava-se amparada no exercício da liberdade religiosa e foi mal interpretada.
Para o MPF, tanto a pastora quanto a emissora devem ser responsabilizados. “Responsabilizar ‘os homens que fazem sexo com homens’ pelo surgimento e propagação da Aids reforça o tom hostil e preconceituoso da fala, desrespeitando direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana dessa coletividade. A soma de todos esses elementos evidencia a inegável ocorrência de discurso de ódio”, diz a ação.
O MPF pede a condenação do Canal 23 (Rede Super de Televisão) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Ainda na ação, também obriga os envolvidos a arcar com os custos econômicos da produção e divulgação de contranarrativas ao discurso do ódio praticado.
Na condenação de Ana Paula Valadão, o MPF pede que ela seja condenada por danos morais coletivos e ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.
Todos os valores devem ser revertidos a entidades representativas de pessoas LGBTQI+ e também daquelas que convivem com o HIV ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difuso.
0 Comments:
Postar um comentário