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O número de animais abandonados ou vítimas de maus tratos em Salvador aumentou após a pandemia do coronavírus, segundo dados da brigada K-9 do Corpo de Bombeiros.

Segundo a corporação, antes, eles recebiam cerca de duas ligações por dia denunciando abandono ou maus tratos. Após o início da pandemia, esse número passou para 20 ligações diárias.

Além disso, muitos animais de rua, que eram alimentados por pessoas que trabalham na área em que os bichinhos vivem, estão com fome, porque os estabelecimentos estão fechados, e não tem ninguém que os alimente.

Brigada K-9, do Corpo de Bombeiros, faz esse serviço o ano inteiro, percorrendo diversos pontos da cidade, para alimentar os bichinhos. Eles realizam o trabalho utilizando rações que recebem de doações.

Eles também são responsáveis pelo resgate, captura e apreensão de animais vítimas de maus tratos. A equipe está assutada com a quantidade de animais abandonados nas ruas de Salvador, durante a pandemia.

“Descartam os animais quando já estão velhinhos, e estão se aproveitando deste momento”, disse Emerson França, comandante da Brigada K-9.

De acordo com especialistas, não há registro de transmissão da Covid-19 de animais domésticos para humanos. “Não existe nenhuma relação da Covid-19 com cães e gatos. Então, aproveite esse momento de distanciamento social e faça com que seu cão ou gato seja seu melhor amigo”, aconselha veterinária Nádia Rossi.

Outra consequência deste aumento no número de abandonos é percebida nos abrigos, que estão mais cheios. O Sítio Doce, por exemplo, administrado por Dona Constança Costa, que abriga animais abandonados, resgatados ou vítimas de maus tratos, está superlotado. Para piorar, muitas pessoas que doavam alimentos pararam de fazer as doações.

“Nós é que enxugamos toda essa demanda que aumentou abruptamente, que acaba caindo na nossa mãe, e a gente fica se desdobrando para tentar dar conta de tudo, mesmo sem ter condição”, disse.

Vale destacar que abandonar animais é considerado crime.

“Abandono de animais pode ser considerado crime de maus tratos ou abuso, a depender do caso, e é tipificado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, estando prevista a pena de detenção de três meses a uma ano, além de multa”, afirma o consultor jurídico Thiago Matos.

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