fica autorizado o funcionamento dos Os templos poderão realizar cultos com prévio cadastramento por meio de um formulário
O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, por enquanto resiste à pressão dos empresários para reabrir o comércio. Mas diz amém diante da pressão recebida de lideranças evangélicas e autoriza, com regras estabelecidas, a reabertura de templos. A decisão não beneficia apenas a comunidade evangélica - que é a que se manifestou publicamente pela retomada dos cultos. Mas a qualquer culto ou religião, conforme informa o decreto municipal.
"Considerando a evolução (?) - não seria involução? - da pandemia, conforme relatórios técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde", fica autorizado o funcionamento dos templos de qualquer culto, a partir do dia 30 de maio de 2020 (sábado), desde que realizado o prévio cadastramento por meio de um formulário, durante 01 (um) dia da semana e 01 (um) dia do final de semana. A realização terá no máximo 03 (três) celebrações no dia estipulado, com duração máxima de 01 (uma) hora cada. Mas alerta: deve ser priorizada a realização de encontros virtuais e disponibilização de conteúdo online por meio de sites e aplicativos.
Fica estabelecida a limitação de 01 (uma) pessoa a cada 02 m² (dois metros quadrados), devendo demarcar o piso do estabelecimento com a indicação do local de disposição dos assentos (caso sejam móveis) ou demarcação dos locais onde as pessoas irão se sentar (em caso de assentos fixos), devendo, em qualquer dos casos, ser respeitada o raio de 02 (dois) metros de distância entre as pessoas.
Medidas protetivas foram determinadas durante os cultos. Devem ser instalados lavatório com sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos, na entrada do estabelecimento religioso; É proibida a presença de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos; Todas as pessoas presentes deverão utilizar máscaras faciais, higienizar as mãos com água corrente e sabonete líquido e álcool em gel 70% na entrada e saída dos locais de atividade; Higienização completa do local antes de cada culto, reforçando superfícies que são tocadas com frequência, como altares, púlpitos, equipamentos de som, mesas, cadeiras, etc. É proibido o contato físico entre as pessoas, devendo, inclusive, haver adaptação dos ritos e formas de cumprimento para atendimento a tal determinação; Incluir na programação dos ritos religiosos avisos informando os protocolos de saúde e reforçando a necessidade dos grupos de risco permanecerem em casa. É proibido o consumo de bebidas ou alimentos no local de celebração e o compartilhamento de microfones, bíblias, livros ou quaisquer outros objetos durante as celebrações.
O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, por enquanto resiste à pressão dos empresários para reabrir o comércio. Mas diz amém diante da pressão recebida de lideranças evangélicas e autoriza, com regras estabelecidas, a reabertura de templos. A decisão não beneficia apenas a comunidade evangélica - que é a que se manifestou publicamente pela retomada dos cultos. Mas a qualquer culto ou religião, conforme informa o decreto municipal.
"Considerando a evolução (?) - não seria involução? - da pandemia, conforme relatórios técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde", fica autorizado o funcionamento dos templos de qualquer culto, a partir do dia 30 de maio de 2020 (sábado), desde que realizado o prévio cadastramento por meio de um formulário, durante 01 (um) dia da semana e 01 (um) dia do final de semana. A realização terá no máximo 03 (três) celebrações no dia estipulado, com duração máxima de 01 (uma) hora cada. Mas alerta: deve ser priorizada a realização de encontros virtuais e disponibilização de conteúdo online por meio de sites e aplicativos.
Fica estabelecida a limitação de 01 (uma) pessoa a cada 02 m² (dois metros quadrados), devendo demarcar o piso do estabelecimento com a indicação do local de disposição dos assentos (caso sejam móveis) ou demarcação dos locais onde as pessoas irão se sentar (em caso de assentos fixos), devendo, em qualquer dos casos, ser respeitada o raio de 02 (dois) metros de distância entre as pessoas.
Medidas protetivas foram determinadas durante os cultos. Devem ser instalados lavatório com sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos, na entrada do estabelecimento religioso; É proibida a presença de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos; Todas as pessoas presentes deverão utilizar máscaras faciais, higienizar as mãos com água corrente e sabonete líquido e álcool em gel 70% na entrada e saída dos locais de atividade; Higienização completa do local antes de cada culto, reforçando superfícies que são tocadas com frequência, como altares, púlpitos, equipamentos de som, mesas, cadeiras, etc. É proibido o contato físico entre as pessoas, devendo, inclusive, haver adaptação dos ritos e formas de cumprimento para atendimento a tal determinação; Incluir na programação dos ritos religiosos avisos informando os protocolos de saúde e reforçando a necessidade dos grupos de risco permanecerem em casa. É proibido o consumo de bebidas ou alimentos no local de celebração e o compartilhamento de microfones, bíblias, livros ou quaisquer outros objetos durante as celebrações.
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