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Vereador Ivo Evangelista e lideranças religiosas apresentam plano de retomada das atividades das igrejas em Ilhéus ao MP e à Prefeitura

O presidente da Associação de Ministros Evangélicos de Ilhéus (AMEI), Pastor Gilmar, com o intermédio do vereador Ivo Evangelista (Republicanos), apresentou ao promotor de Justiça do Ministério Público, Pedro Nogueira e ao prefeito Mário Alexandre, na semana passada, um plano de retomada gradual das atividades nas igrejas.


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As medidas foram apresentadas após a realização de uma reunião com a participação de pastores e diversas lideranças evangélicas do município e que teve como foco a pandemia do novo coronavírus, o papel das igrejas como vetor de disseminação de informação e de apoio às famílias e quais as principais ações norteadoras para auxiliar numa retomada gradual de missas e cultos em Ilhéus, levando em consideração todas as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre as propostas apresentadas estão a de priorizar encontros virtuais e disponibilizar conteúdos online por meio de sites e aplicativos; manter a obrigatoriedade do uso de máscara e do uso de álcool em gel, que serão disponibilizados na entrada e na saída; atendimento pastoral com agendamento; culto com duração máxima de 1 hora e funcionamento com 30% da capacidade do local de público, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes, entre outras medidas.

Durante a reunião remota, o promotor Pedro Nogueira salientou a responsabilidade e o compromisso dos líderes religiosos em garantir que todas as medidas sanitárias recomendadas sejam adotadas com efetividade. “Além disso, precisa ser ajustado com a Prefeitura Municipal, como serão feitas a fiscalização das igrejas e o emprego das devidas penalidades. É necessário garantir que hajam cultos e missas responsáveis”, pontuou o promotor Pedro Nogueira.

Vale ressaltar que as atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas serviços essenciais, de acordo com o decreto 10.292, publicado o Diário Oficial da União no dia 26 de março de 2020 e que, de acordo com o decreto 19.669, publicado pelo Governo do Estado da Bahia, estão suspensas atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

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