Menu

 Existe uma certa dúvida se realmente vai acontecer a prorrogação do auxílio de R$ 600. Sendo que o governo federal acena estender o benefício até dezembro, mas com um valor menor.
Enquanto isso, um Projeto de Lei de número 2910/2020, que irá oferecer um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar do brasileiro, em andamento na Câmara dos Deputados, o novo auxílio deverá entrar em vigor em janeiro de 2021, num valor de R$ 800,00.



O novo benefício foi batizado de Programa Seguro Família, que começará a vigorar em 1° de janeiro de 2021, garantindo recursos para uma parte da população em situação financeira fora dos padrões normais de vida.
Como vai funcionar o Seguro Família

Levando em conta o salário mínimo atual, o valor do Seguro Família seria de R$ 800,00.
O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, conforme está no texto do projeto.

A duração do benefício será de 12 meses, sendo que poderá ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.

O benefício não será tributável para fins de incidência do Imposto sobre Renda de Pessoas Físicas.

O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), é o autor do projeto e diz qual é a intenção da medida:

“diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Quem poderá receber o Seguro Família?

Segundo o Projeto de Lei – PL 2920/2020, o cidadão para receber o valor de R$ 800,00 do Programa Seguro Família, terá que cumprir os seguintes requisitos:

    ter mais de 18 anos de idade;
    possuir CPF ativo;
    não tenha emprego formal ativo;
    a renda familiar mensal per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
    que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
    comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
    não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
    não esteja recebendo seguro-desemprego;
    não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e;
    não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
    Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
    Microempreendedor Individual (MEI);



    Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
    Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

    Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
    Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
    Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
    O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha, jornalista do Jornal Contábil

0 comentários:

Postar um comentário

 
Top