A promulgação feita pelo Poder Legislativo cumpre o disposto nos parágrafos 2° e 7° do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus. O projeto aprovado foi enviado ainda no dia 03 para a administração municipal, que perdeu o prazo de 15 dias úteis para vetar o projeto no último dia 28. César Porto, respeitando o prazo de 48 horas que o presidente do Legislativo tem para sancionar a lei, promulgou e atendeu a demanda da classe.
A lei estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, institui novos padrões de vencimento e dá outras providências, tendo por objetivo a eficiência, eficácia e a continuidade da ação administrativa, bem como a valorização e profissionalização desses servidores, mediante a adoção das políticas nelas previstas, inclusive, no tocante a sua estrutura, compreendendo a hierarquia e as competências institucionais.
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